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Saiba tudo sobre o IPTU

Saiba tudo sobre o IPTU

O ano apenas começou e você precisa está organizado com as suas contas e finanças. Uma dessas contas é o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Isso traz muitas perguntas: Quem tem que pagar, quando tem de pagar, dentre outras dúvidas. Por isso, trazemos esse conteúdo para te ajudar a entender um pouco mais sobre esse imposto e suas características.

Vamos lá?

O que é IPTU?

Se você é dono de uma casa, apartamento ou sala comercial já deve ter conhecido o IPTU e às vezes até se assustou com os valores rsrs… Ele é o Imposto Predial e Territorial Urbano pago por todas as pessoas que possuem imóveis na área urbana de um município.

Ele é um tributo pago anualmente e possui uma particularidade. Se você tem mais de um empreendimento, pagará mais de um IPTU.

Sabia que ele está previsto em nossa constituição federal?

Sim, ele está previsto no artigo 156!

E pode ser pago à vista ou parcelado. Cada município tem suas próprias políticas, porém é comum que tenha desconto para as pessoas que pagam à vista.

Esse imposto é pago sob o valor venal do imóvel, mas você sabe o que significa isso?

Vamos te contar no próximo tópico, então continue lendo!

O que significa valor venal do imóvel?

Muitas dúvidas giram em torno do valor do IPTU: como é feito o cálculo, o que está envolvido nos gastos do IPTU que pagamos. Vamos entender um pouco mais sobre esses assuntos?

O IPTU é um imposto pago por quem possui imóvel construído em um município, então se você somente possui um lote terá que pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano (ITU) e caso a sua propriedade seja fora da cidade, pagará Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O valor considerado para o pagamento do IPTU depende de cada município, pois cada um possui as suas próprias taxas e modo de contabilização. Porém, existe algumas variáveis que são padrões.

Essas variáveis são:

  • Valor venal
  • Localização da sua propriedade
  • Tamanho da área que foi construída
  • Tamanho do terreno que o seu lar possui
  • A idade que o seu imóvel possui
  • Você sabe o que é valor venal do imóvel?

O valor venal de um empreendimento é o preço público que cada município é capaz de estipular para cada imóvel. Geralmente, esse valor é menor que o do mercado, ou seja, o valor usado para comprar ou vender um empreendimento.

Nesse valor está embutido as alíquotas praticadas por seu município e pode ser aumentado ou reduzido, a depender da forma de cobrança do ITPU.

É a partir de todos esses pontos que se forma a fórmula que serve de base para a formação de preço deste imposto.

IPTU = área do terreno ou da edificação x valor unitário padrão residencial x idade do imóvel x localização do imóvel x tipologia residencial.

Já ficou claro como é feito o cálculo do IPTU, porém ainda resta uma questão: Quem é o responsável pelo pagamento deste imposto no caso de aluguel.

Vamos descobrir!

Quem paga o IPTU em caso de aluguel: O locador ou locatário?

O IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas quando esse empreendimento está alugado para outra pessoa. Quem paga o dono ou o inquilino?

Em regra, o pagamento deste importo é dever do proprietário, porém com a Lei do Inquilinato é possível que esteja no contrato que o inquilino será o responsável pelo pagamento do IPTU.

Mas, você deve levar em conta que se o pagamento não for feito, a cobrança será feita no nome do proprietário do imóvel. Então bastante cuidado.

E se você está vivendo no aluguel e deseja ter o seu próprio apartamento, estamos aqui para te ajudar a encontrar o imóvel ideal para você.

Entre em contato com a gente e realize o seu sonho do apartamento próprio.

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